O réu submeteu a muçulmana Grasiela Panizzon a ofensas e humilhações no interior de uma padaria, localizada no Recreio dos Bandeirantes, na cidade do Rio de Janeiro. Ele usou uma toalha de mesa, colocando-a sobre a cabeça, a fim de fazer galhofa e humilhar a vítima.
Em sua defesa, o ex-delegado, que durante o episódio apresentava sinais de embriaguez, disse que tem certa aversão ao Irã e ao Iraque porque perdeu um parente que serviu pelos EUA na guerra do Golfo.
Na sentença, a magistrada disse que a vítima é brasileira e encontrava-se legalmente em seu país natal, com liberdade de expressão e religião, não podendo jamais ser submetida a qualquer tipo de constrangimento pelo fato de sua vestimenta revelar sua opção religiosa. Ela ressaltou, ainda, que o acusado tentou apresentar justificativas para a sua conduta que demonstram o seu desprezo e total ausência de respeito pela religião muçulmana.
A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, a uma entidade assistencial, hospitalar ou escolar, e limitação de fim de semana, conforme determinação do Juízo da Execução.
Processo nº 0137060-61.2010.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro