Direitos das Crianças

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O Islam orienta os muçulmanos em todos os aspectos da vida portanto não seria diferente em relação à educação dos filhos. Para garantir à criança uma série de direitos, o Islam instrui os muçulmanos a observar uma atitude correta mesmo antes de seu nascimento.

Quando pais muçulmanos são abençoados com o nascimento de uma criança, o primeiro procedimento é lhe dar um banho e vesti-la. Depois disso a mensagem da Unicidade de Deus e da profecia de Muhammad ﷺ (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) deve alcançá-la através da repetição do “Adhan” ( a chamada para a oração no Islam) em seu ouvido direito.

Além disso, existem alguns direitos básicos da criança que são estabelecidos no Islam e que serão apresentados aqui com uma breve discussão das implicações de sua não-observância e os seus reflexos na sociedade, seja ela islâmica ou não.

Estes direitos são:

Al Ta’am – Alimentação: os pais têm o dever de alimentar seus filhos. Durante a gravidez a mãe deve observar cuidadosamente os alimentos e substâncias que ingere e que possam prejudicar o bebê. Este é um direito do feto. Após o nascimento é obrigatório para a mãe muçulmana amamentar seu bebê até os 2 anos de idade. Além da alimentação em si, laços de afeição entre a mãe e o bebê são fortalecidos.

A criança não deve ser privada destes benefícios e apenas nos casos em que a mãe não consegue amamentar o bebê deve-se recorrer a alimentos industrializados. Neste caso deve-se cuidar para que apenas ingredientes permitidos no Islam estejam contidos nestes alimentos. Segundo um “hadith” do Profeta Muhammad ﷺ (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele): “É pecado suficiente para uma pessoa não cuidar daqueles cuja alimentação é sua responsabilidade”.

Al Himayah – Proteção: é obrigação dos pais proteger seus filhos do perigo e de conceitos e idéias negativas que possam afetar seu caráter ou personalidade, veiculados através de televisão, influência na escola, nas ruas ou outro meio qualquer.

Al Tilbaba – Medicação: os pais devem se assegurar de que é dada à criança a medicação correta para protegê-los de doenças e cuidar corretamente de seus filhos quando eles estiverem doentes.

Al Malbas – Vestimenta: a criança tem direito a receber roupas adequadas à sua idade e ao seu sexo e que também sejam adequadas à estação do ano.

Al Nasab – Linhagem: a criança tem direito de saber quem são seus pais e de ser reconhecida por eles. Como consequência deste direito decorrem uma série de injunções islâmicas que são com freqüência mal-interpretadas por não-muçulmanos e que merecem ser explicadas.

É em parte para garantir este direito que o Islam permite a poligamia (o homem ter mais de uma esposa), mas não a poliandria (a mulher ter mais de um marido). No caso da poligamia não há dúvidas quanto a paternidade da criança, o que não ocorre com a poliandria. Em alguns textos feministas a restrição à poliandria é apresentada como uma garantia dada ao homem da legitimidade de sua descendência, sem considerar os direitos da criança em saber quem é seu verdadeiro pai.

Pela mesma razão o Islam proíbe a adoção legal, que concede à criança o nome de seus pais adotivos tornando-a um descendente legítimo. No Islam é permitida a guarda legal e a criança pode receber herança de seus pais adotivos em forma de doação, mas não é considerada legalmente um descendente de seus pais adotivos. Este fato não impede que os guardiães legais amem e cuidem da criança com o amor que dedicariam a um filho verdadeiro, mas evita que a criança acredite pertencer à uma família que na realidade não é a sua, perdendo completamente suas raízes e origens.

Também deste direito da criança decorre uma obrigação islâmica que freqüentemente é vista como um simples tabu ou forma de repressão sexual : a proibição de relações sexuais fora do casamento, para muçulmanos e muçulmanas. É desnecessário enumerar aqui todos os problemas psicológicos e discriminações sofridos pela criança que não conhece o pai ou a mãe ou a ambos. Embora técnicas modernas permitam identificar com boa margem de segurança a paternidade de uma criança, ainda não foi possível desenvolver uma “técnica” que faça o pai amar o filho reconhecido nestas circunstâncias.

Al Diin – Religião: ao chegar aos 7 anos de idade, que é chamada no Islam de “idade de Tamiz” ou idade da distinção ou discernimento, a criança muçulmana deve ser ensinada a fazer suas orações, que caluniar alguém é “haram” (ilícito), e outros ensinamentos básicos da religião.

Al Isim – Nome: é um direito da criança receber um nome islâmico adequado, preferencialmente até o sétimo dia de vida. A escolha de um bom nome deve ser feita com a “nyia” (intenção) de que a criança seja abençoada com as bênçãos relacionadas ao nome.

É proibido escolher nomes vinculados a “shirk” (idolatria), que vinculem o prefixo “Abd”, que significa “servo de” a outros nomes que não sejam os nomes e atributos de Deus e também adotar nomes pomposos ou que indiquem uma auto-glorificação.

Da mesma forma não se deve adotar um nome composto de um nome islâmico, que é em geral em árabe, associado ao nome de um personagem de novela ou jogador de futebol favorito, por exemplo.

No caso de muçulmanos que não vivem em países de língua árabe ou que não falem bem o árabe, é recomendável a escolha de um nome de pronúncia fácil, para evitar que o nome da criança seja fonte de brincadeiras ou seja, mesmo sem intenção, pronunciado erroneamente inclusive pelos próprios pais. Adotar apelidos derivados destes nomes não é recomendável, porque o apelido não conserva o significado original do nome escolhido.

Al Umm – Escolha de bons pais: o muçulmano e a muçulmana devem escolher bons parceiros para o casamento. O propósito do casamento é definido no Islam não só como prazer e procriação, portanto a escolha de um(a) parceiro(a) que seja religioso(a) é essencial. Um hadith” do Profeta Muhammad ﷺ (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) narrado por Aicha diz: “Escolha a mãe para seus filhos e case com uma boa mulher.”

Em outro “hadith” o Profeta Muhammad ﷺ (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) diz: “As pessoas se casam por 4 razões: riqueza, origem, beleza e religião. Case pela religião e seus filhos estarão salvos.”

O mesmo se aplica às muçulmanas na escolha de seu futuro marido.

Al Tazweej – Casamento: os pais devem se certificar que seus filhos se casem com pessoas religiosas e portanto não devem recusar ou oferecer obstáculos para o casamento de seus filhos sem razão. O Profeta Muhammad ﷺ (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) disse: “Se um homem religioso vier até você para casar com sua filha deixe-os casar, de outra forma haverá corrupção.”

É direito da criança ser educada dentro da maneira islâmica e que lhe sejam ensinadas boas maneiras. Educação e gentileza são parte da fé e estes conceitos devem ser passados para a criança ao longo de sua educação. E acima de tudo é direito da criança ser tratada com carinho e amor.

É importante lembrar do desagrado do Profeta Muhammad ﷺ (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) ao saber que Al-Aqra ibn Habis nunca havia beijado nenhum de seus filhos. Ao ouvir esta afirmação o Profeta Muhammad ﷺ (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) lhe disse: “Você não tem nenhuma misericórdia ou ternura. Aqueles que não tem misericórdia, não terão a misericórdia de Deus.”

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